Capoeira é história

Capoeira é história
capoeira é história de libertação

terça-feira, 4 de março de 2014

Nota de Repúdio- agressão

Obs: faço parte da coordenação de diversidade sexual, gênero e raça. CONSIDERANDO o disposto no artigo II da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição” ); CONSIDERANDO o que reza o artigo 1º da Declaração Sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (“Para os fins da presente Declaração, a expressão “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência baseado no gênero do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada”); CONSIDERANDO o que dispõe o artigo5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”); CONSIDERANDO o preceito do artigo 2º da Lei Maria da Penha ("Toda mulher independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”), a COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL, GÊNERO E RAÇA (CDSGR), vinculada à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CDH/OAB-DF),preocupada com o fato de a violência contra as mulheres constituir um obstáculo para o progresso da humanidade, à convivência em uma sociedade democrática e plural, vem a público apresentar a presente MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO em face das nefastas agressões ocorridas contra mulheres na última semana na cidade de Brasília (28/02/2014), para tanto salientando e esclarecendo o quanto segue: 1.)as agressões de que foram vítimas quatro mulheres, na madrugada desta sexta-feira (28/02), quando saíam do Balaio Café, na 201 Norte, pelo que foi noticiado nos meios de comunicação de massa, teriam sido causadas por preconceito sexual, de raiz machista, homofóbica e racial; 2.) a CDSGR entende que esse tipo de conduta é totalmente incompatível com o princípio reitor da dignidade da pessoa humana, de respeito à vida e a diversidade, de modo que ofende ditames éticos que visam atingir graus de civilidade mínima e implantação de uma sociedade igualitária; 3.) os objetivos da República Federativa do Brasil, fundados na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo ou cor consolidam-se nos direitos fundamentais à igualdade entre homens e mulheres perante a lei, bem como à liberdade, expressão na qual se insere a livre orientação sexual; 4) a natureza genérica atribuída às agressões sofridas pelas quatro mulheres não transmuda sua origem preconceituosa, homofóbica e sexista, denotando a vulnerabilidade de minorias posta à margem da sociedade e, sobretudo, a necessidade da luta diária para afirmação do direito a não discriminação em razão da identidade de gênero; 5.) a CDSGR ressalta que o enfrentamento a todo tipo de violência contra a mulher é pauta fundamental para a construção de relações sociais mais justas e igualitárias, de tal modo que, nesse sentido, já encaminhou requerimento ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a análise das medidas judiciais cabíveis para coibir e reverter esses lamentáveis fatos. Brasília/DF, 02 de março de 2014. COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL, GÊNERO E RAÇA – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - OAB/DF

Nenhum comentário:

Postar um comentário