Capoeira é história

Capoeira é história
capoeira é história de libertação

segunda-feira, 31 de março de 2014

Uma pequena nota

Em 31 de março de 1964, o Brasil adormeceu numa democracia moribunda e acordou já em abril em uma ditadura golpista, dantescamente autodenominada de revolução. Foram 21 anos de morte a vontade do povo brasileiro, principalmente do mais pobre, mais esquecido. Foram covardemente mutilados de seus direitos quilombolas, indígenas, nordestinos. Ainda existiam os que acreditavam no milagre brasileiro que foi desmascarado no primeiro governo civil após o período ditatorial. A crise de representatividade também é herança da ditadura militar, da soberba dos que mandavam e enriqueceram com o regime, dos que torturavam e rasgaram a lei, todas as leis, as dos homens e as de Deus com suas sevícias. Que cada general saiba que sua ação e/ou omissão permitiu a instauração da barbárie nos porões e nos quartéis da ditadura. Hoje, 50 anos depois, devemos continuar nutrindo o que a ditadura tentou erradicar, a liberdade, o debate político e a consolidação do ideal democrático. Então, não existe momento mais oportuno de se discutir a conjuntura política, fortalecer os verdadeiros representantes do povo e principalmente renovar quadros, formar jovens solidários. O momento é de urgência, de firmar alianças para um projeto maior e progressista. Que exista o debate, que se tenham divergências e que a bílis chegue ao duodeno e não saia pelas ventas, tudo em nome de um projeto maior, de coletividade e solidariedade. Participei de um seminário na OAB-DF, onde o Jornalista Jaime Sautchuk e o Advogado Márcio Guimarães Nunes, brilhantemente relembraram o golpe de 64 e o conflito rural conhecido como a Guerrilha do Araguaia, este segundo foi tema da minha monografia de final de curso e posteriormente da minha especialização, sobretudo marcou para sempre minha militância pelos direitos humanos. Abraço fraterno, Álisson Lopes

terça-feira, 25 de março de 2014

II encontro sobre Direitos Humanos e Diversidade

Prezados (as) , No dia 15/04/2014, terça feira, às 10 horas, no Centro de ensino fundamental 01 do Núcleo Bandeirante. Convidamos a todos para participarem do II encontro "Direitos Humanos e diversidade". Desta vez teremos como tema: A lei Maria da Penha com a exposição da Advogada Caroline Sena, membro da comissão de Direitos Humanos da OAB-DF. Neste novo encontro, daremos sequência ao debate e convidaremos também a comunidade escolar. Abraço Fraterno, equipe gestora.

sexta-feira, 21 de março de 2014

A hora da Guerra

As linhas que se seguem dizem respeito ao livro de Jorge Amado, obra de nome homônimo ao título, e relata as crônicas que o autor baiano fez durante a segunda guerra mundial. Pode-se vislumbrar a leitura de uma época que marca uma improvável e vital aliança entre comunismo e capitalismo para vencer o nazifacismo. É preciso atentar que obra demonstra também o sentimento da época em relação à ascensão do stalinismo por parte do autor. E pensar que a ameaça nazista esteve tão perto de dominar o mundo e que ainda aqui no Brasil nesta terra multicultural tivemos brasileiros acometidos de tal enfermidade adotando o nome de integralistas e tendo como líder maior o Plínio Salgado. Fico ainda mais surpreso quando percebo na atual conjuntura política o avanço da extrema direita pelo mundo e a ameaça nazista manifestando-se novamente como zumbis num filme de terror no mundo e aqui na América Latina. Em tempos de crise política/econômica e a falta de esperança, o fantasma da intolerância a diversidade cultural surge fortalecida com a ignorância e o egoísmo. A extrema direita que Hitler defendia condenava e assassinava com altos índices de crueldade negros, judeus, homossexuais e os outros povos, além de suas fronteiras, como na Antiga Roma, eram considerados meros subumanos aptos a exploração. Então, percebo que a ignorância, a falta de conhecimento, de humanidade são fatores que justificam manifestações ainda no século XXI de extrema direita que segregam e matam pessoas como o cancro do nazismo já o fez. Vale sim fazer uma releitura do passado, principalmente, em ano eleitoral para compreender que algumas mentalidades não são estanques da história e nem são novidades. Algumas ideologias postas são desdobramentos de pensamentos do que passou e deve-se pesar quando feita a crítica política da atualidade. Álisson Lopes

terça-feira, 4 de março de 2014

Nota de Repúdio- agressão

Obs: faço parte da coordenação de diversidade sexual, gênero e raça. CONSIDERANDO o disposto no artigo II da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição” ); CONSIDERANDO o que reza o artigo 1º da Declaração Sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (“Para os fins da presente Declaração, a expressão “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência baseado no gênero do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada”); CONSIDERANDO o que dispõe o artigo5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”); CONSIDERANDO o preceito do artigo 2º da Lei Maria da Penha ("Toda mulher independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”), a COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL, GÊNERO E RAÇA (CDSGR), vinculada à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CDH/OAB-DF),preocupada com o fato de a violência contra as mulheres constituir um obstáculo para o progresso da humanidade, à convivência em uma sociedade democrática e plural, vem a público apresentar a presente MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO em face das nefastas agressões ocorridas contra mulheres na última semana na cidade de Brasília (28/02/2014), para tanto salientando e esclarecendo o quanto segue: 1.)as agressões de que foram vítimas quatro mulheres, na madrugada desta sexta-feira (28/02), quando saíam do Balaio Café, na 201 Norte, pelo que foi noticiado nos meios de comunicação de massa, teriam sido causadas por preconceito sexual, de raiz machista, homofóbica e racial; 2.) a CDSGR entende que esse tipo de conduta é totalmente incompatível com o princípio reitor da dignidade da pessoa humana, de respeito à vida e a diversidade, de modo que ofende ditames éticos que visam atingir graus de civilidade mínima e implantação de uma sociedade igualitária; 3.) os objetivos da República Federativa do Brasil, fundados na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo ou cor consolidam-se nos direitos fundamentais à igualdade entre homens e mulheres perante a lei, bem como à liberdade, expressão na qual se insere a livre orientação sexual; 4) a natureza genérica atribuída às agressões sofridas pelas quatro mulheres não transmuda sua origem preconceituosa, homofóbica e sexista, denotando a vulnerabilidade de minorias posta à margem da sociedade e, sobretudo, a necessidade da luta diária para afirmação do direito a não discriminação em razão da identidade de gênero; 5.) a CDSGR ressalta que o enfrentamento a todo tipo de violência contra a mulher é pauta fundamental para a construção de relações sociais mais justas e igualitárias, de tal modo que, nesse sentido, já encaminhou requerimento ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a análise das medidas judiciais cabíveis para coibir e reverter esses lamentáveis fatos. Brasília/DF, 02 de março de 2014. COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL, GÊNERO E RAÇA – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - OAB/DF