Capoeira é história

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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Divulgação de documento direcionado ao Governador Rollemberg

Brasília-DF, 21 de julho de 2015 Ao Ilustríssimo Senhor RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti Brasília - DF Assunto: Sanção.Projeto de Lei 173/2015.Relatoria Deputado Rodrigo Delmasso - PTN.Política Pública para Valorização da Família. Senhor Governador, Nós, membros da Comissão Especial de Diversidade Sexual (CDS) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vimos, perante Vossa Senhoria, manifestar e ponderar o que se segue: No último dia laboral do semestre legislativo na Câmara Distrital, ao apagar das luzes, o deputado Rodrigo Delmasso (PTN) conseguiu aprovar sem maiores dificuldades o Projeto de Lei - PL nº 173/2015, retirando direitos e garantias fundamentais que a sociedade conquistou por meio de décadas de luta. É cediço que desde 5 de maio de 2011 o STF havia reconhecido a união estável homoafetiva e que o Conselho Nacional de Justiça, em 16 de maio de 2013, publicou a resolução 175 do CNJ que disciplina o casamento homoafetivo nos seguintes termos: Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Segundo o PL nº 173/2015, que preconiza as "diretrizes para implementação da Política Pública de Valorização da Família", a entidade familiar é preconizada apenas entre a união de um homem e uma mulher. Ora, o Projeto traz em seu âmago uma deturpação do que já foi decidido em sede da Suprema Corte Constitucional do país. Além do mais, ignora os outros modelos de composição familiar que a própria sociedade, em sua construção evolutivo-histórica, acabou por desenvolver de maneira natural e vital. A luta cotidiana pela implementação dos direitos e garantias do segmento LGBT perpassa, certamente, pela aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, CF) que, de maneira implícita, carrega em sua razão o direito pleno à busca da felicidade humana. Dignidade essa que o Projeto de Lei nº 173/2015 enterra de maneira desarrazoada e inconstitucional, lembrando, ainda, que todos os direitos previdenciários, civis e sucessórios dos cidadãos podem ser comprometidos por essa interpretação legal restritiva e punitiva. A pluralidade de constituição familiar é uma garantia do Estado Democrático de Direito, denotando os direitos do segmento LGBT e também de outros modelos de núcleos familiares organizados com o fim único e respeitoso do Amar. Neste sentido, entendemos como imprescindível o apoio institucional do Governador do Distrito Federal, em sua função constitucional e legal, com o fito de GARANTIR A NÃO APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI em comento. Fatalmente, e isso é induvidoso, a legislação, caso aprovada, será alvo de inúmeras ações constitucionais (já que o STF detém visão totalmente contrária ao Projeto) e o Governo terá que mover todo seu aparato para conduzir a defesa. Requeremos, portanto, o apoio amplo e irrestrito do Governador do Distrito Federal, SOLICITANDO ESSA COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL - OAB/DF UMA AGENDA PARA REUNIÃO COM O ILMO. SR. GOVERNADOR, ANTES DO PRAZO LEGAL PARA SANCIONAR OU NÃO O PROJETO DE LEI EM APREÇO. AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DO MOVIMENTO LGBT, BEM COMO A COMISSÃO ESPECIAL DE DIVERSIDADE SEXUAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E O CNCD/LGBT ESPERAM, TAMBÉM, O DEFERIMENTO DA SOLICITADA REUNIÃO PARA ENCAMINHAMENTO DE UM REPRESENTANTE DE CADA, ATENTANDO-SE, CERTAMENTE, AO LIMITE DE PESSOAS PARTICIPANTES DO ENCONTRO QUE O GABINETE DETERMINAR. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos, com os cumprimentos de praxe e agradecendo desde já a disponibilidade. Atenciosamente. RODRIGO CAMARGO BARBOSA Presidente da CDS-OAB/DF ALISSON LOPES RENATA MACHADO SILVANIA FRANÇA FIGUEIREDO THIAGO CASTRO COSTA LOUREIRO - Membros da CDS-OAB/DF -